Artigo 21, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Serviço de Estatística e Divulgação, diretamente subordinado ao Presidente do IRGA, compete:
a
Manter serviço de Estatística da Produção, consumo, tipos, preços, etc., de arroz do Estado, para base de estudos e informações;
b
Realizar estudos estatísticos comparados, de forma a orientar a atuação do IRGA nos mercados externos;
c
Fornecer, aos diversos órgãos do IRGA, as informações e dados que possuir;
d
Supervisionar o coordenar a ediçao da Revista "Lavoura Arrozeira" e do "Anuário";
e
Manter serviço completo de divulgação das atividades do IRGA e dos assuntos concernentes ao arroz, através de propaganda escrita, falada, filmada e fotografada e da organização e participação em exposições agrícolas;
f
Dirigir a Biblioteca do IRGA;