Artigo 20, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Serviço de Cooperativas, diretamente subordinado ao Presidente do IRGA, compete:
a
Manter contato com os representantes das Cooperativas Orizícolas, estudando os assuntos que por estas lhe forem submetidos e apresentando ao Presidente as sugestões que entender;
b
Manter minucioso registro das entidades Cooperativas e de seus dirigentes;
c
Opinar sobre contratos e acordos que devam ser firmados com Cooperativas, ad referendum do Serviço Jurídico, quanto ao aspecto legal;
d
Realizar estudos sobre a situação das Cooperativas Orizícolas, com vistas ao programa assitencial do IRGA;