JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único

(parágrafo revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948