Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Art. 10
O mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único
(parágrafo revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)