Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único
(parágrafo revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)