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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 10

O mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único

(parágrafo revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Art. 10

As Deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e os seus membros são, no exercício de suas funções coletivas, solidariamente responsáveis pela violação deste Regulamento Geral.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948