Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único
(parágrafo revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
Art. 10
As Deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e os seus membros são, no exercício de suas funções coletivas, solidariamente responsáveis pela violação deste Regulamento Geral.