Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os membros da Diretoria Executiva poderão ser suspensos ou exonerados pelo Governador do Estado, mediante representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos conselheiros eleitores.
Art. 11
O Conselho Fiscal é composto de três membros, e respectivos suplentes, um dos quais de livre nomeação do Governador do Estado e dois eleitos pelo Conselho Deliberativo.