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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 11

Os membros da Diretoria Executiva poderão ser suspensos ou exonerados pelo Governador do Estado, mediante representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos conselheiros eleitores.

Art. 11

O Conselho Fiscal é composto de três membros, e respectivos suplentes, um dos quais de livre nomeação do Governador do Estado e dois eleitos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948