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Artigo 73, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 73

São órgãos do Ministério Público:

I

o Procurador Geral do Estado;

II

o Conselho Superior do Ministério Público e sua Comissão Disciplinar;

III

o Corregedor do Ministério Público;

IV

os procuradores da Justiça;

V

os curadores e promotores de Justiça.