Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 74
O Procurador Geral do Estado é o chefe do Ministério Público.
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
O Procurador Geral do Estado é o chefe do Ministério Público.