Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 73
São órgãos do Ministério Público:
I
o Procurador Geral do Estado;
II
o Conselho Superior do Ministério Público e sua Comissão Disciplinar;
III
o Corregedor do Ministério Público;
IV
os procuradores da Justiça;
V
os curadores e promotores de Justiça.