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Artigo 576, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 576

Os cargos e funções, nos serviços da Justiça, serão providos por:

I

nomeação;

II

remoção;

III

reintegração;

IV

readmissão;

V

reversão;

VI

aproveitamento;

VII

transferência;

VIII

readaptação. SUB-SEÇÃO I Da Nomeação

Art. 576, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966