Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 475, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 475

São agentes do Ministério Público:

I

o Procurador Geral do Estado;

II

os procuradores da Justiça;

III

os curadores e promotores da Justiça.