Artigo 474 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 474
Este estatuto regula o provimento, vacância e exercício dos cargos do Ministério Público, os vencimentos e vantagens, direitos, deveres e responsabilidades de seus agentes.