Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 473 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 473

O disposto no art. 367 se aplica ao magistrado que tenha exercido substituição em comarca não instalada, sendo devido o pagamento da gratificação a partir de 1º de janeiro de 1964. LIVRO III ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Disposições Preliminares