Artigo 475 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 475
São agentes do Ministério Público:
I
o Procurador Geral do Estado;
II
os procuradores da Justiça;
III
os curadores e promotores da Justiça.