JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 475 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 475

São agentes do Ministério Público:

I

o Procurador Geral do Estado;

II

os procuradores da Justiça;

III

os curadores e promotores da Justiça.

Art. 475 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966