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Artigo 475 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 475

São agentes do Ministério Público:

I

o Procurador Geral do Estado;

II

os procuradores da Justiça;

III

os curadores e promotores da Justiça.