Artigo 476 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 476
O Procurador Geral é o chefe do Ministério Público; os procuradores da Justiça ocupam o último grau da carreira; os curadores e promotores de justiça são classificados em quatro entrâncias, correspondentes às da magistratura, constituindo a primeira o grau inicial da carreira.