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Artigo 476 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 476

O Procurador Geral é o chefe do Ministério Público; os procuradores da Justiça ocupam o último grau da carreira; os curadores e promotores de justiça são classificados em quatro entrâncias, correspondentes às da magistratura, constituindo a primeira o grau inicial da carreira.

Art. 476 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966