Artigo 477 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 477
Os estagiários do Ministério Público, com investidura temporária, são assistentes dos curadores e promotores de justiça.