Artigo 144, Alínea g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 144
São funcionários da justiça os seguintes servidores:
a
os distribuidores;
b
os contadores;
c
os assistentes sociais;
d
os taquígrafos;
e
os auxiliares datilógrafos;
f
os oficiais de justiça;
g
os porteiros de auditórios;
h
os comissários de menores;
i
os comissários de vigilância.