Artigo 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 143
São serventuários da Justiça os titulares dos ofícios seguintes:
a
cartório judicial;
b
cartório distrital;
c
cartório extrajudicial;
d
tabelionato;
e
registros públicos;
f
registro de imóveis;
g
registros especiais.