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Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 144

São funcionários da justiça os seguintes servidores:

a

os distribuidores;

b

os contadores;

c

os assistentes sociais;

d

os taquígrafos;

e

os auxiliares datilógrafos;

f

os oficiais de justiça;

g

os porteiros de auditórios;

h

os comissários de menores;

i

os comissários de vigilância.