Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 145
São auxiliares de Justiça:
a
os ajudantes substitutos;
b
os suboficiais;
c
os fiéis.