Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 11

O Tribunal de Justiça com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, é constituído de vinte e quatro desembargadores, escolhidos dentre juízes de direito, advogados e membros do Ministério Público, promovidos ou nomeados pelo Governador.

§ 1º

Na composição do Tribunal de Justiça, um quinto dos lugares caberá a advogados e a membros do Ministério Público.

§ 2º

O número de desembargadores só poderá ser alterado, mediante proposta motivada do Tribunal de Justiça.