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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 10

São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

I

o Tribunal de Justiça;

II

o Conselho Superior da Magistratura;

III

Corregedoria Geral da Justiça;

IV

o Tribunal do Júri;

V

o Tribunal de Imprensa;

VI

o Tribunal de Economia Popular;

VII

os juízes de direito;

VIII

os juízes municipais vitalícios;

IX

os pretores;

X

os juízes de paz.