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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

O Tribunal de Justiça com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, é constituído de vinte e quatro desembargadores, escolhidos dentre juízes de direito, advogados e membros do Ministério Público, promovidos ou nomeados pelo Governador.

§ 1º

Na composição do Tribunal de Justiça, um quinto dos lugares caberá a advogados e a membros do Ministério Público.

§ 2º

O número de desembargadores só poderá ser alterado, mediante proposta motivada do Tribunal de Justiça.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966