Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal de Justiça com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, é constituído de vinte e quatro desembargadores, escolhidos dentre juízes de direito, advogados e membros do Ministério Público, promovidos ou nomeados pelo Governador.
§ 1º
Na composição do Tribunal de Justiça, um quinto dos lugares caberá a advogados e a membros do Ministério Público.
§ 2º
O número de desembargadores só poderá ser alterado, mediante proposta motivada do Tribunal de Justiça.