Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Tribunal de Justiça é dividido em duas seções, uma cível e outra criminal, constituída a primeira de quatro e a segunda de três câmaras.
§ 1º
As câmaras cíveis constituirão, duas a duas, Grupos Cíveis, os dois grupos integrarão as Câmaras Cíveis Reunidas.
§ 2º
As Câmaras Criminais Reunidas serão constituídas pelas três câmaras criminais.
§ 3º
As câmaras compõem-se, cada uma, de três desembargadores, inclusive o respectivo presidente, salvo o caso do art. 16.