Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Tribunal de Justiça funcionará, ordinariamente ou extraordinariamente, em câmaras separadas ou reunidas, em grupos ou em Tribunal Pleno.