Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 14

O Tribunal de Justiça funcionará em sessão plena, com a presença mínima de dezessete membros; as Câmaras Cíveis Reunidas com nove e as Criminais Reunidas com sete; os grupos e as câmaras separadas com a totalidade de seus membros.