Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Tribunal de Justiça funcionará em sessão plena, com a presença mínima de dezessete membros; as Câmaras Cíveis Reunidas com nove e as Criminais Reunidas com sete; os grupos e as câmaras separadas com a totalidade de seus membros.