Artigo 10º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I
o Tribunal de Justiça;
II
o Conselho Superior da Magistratura;
III
Corregedoria Geral da Justiça;
IV
o Tribunal do Júri;
V
o Tribunal de Imprensa;
VI
o Tribunal de Economia Popular;
VII
os juízes de direito;
VIII
os juízes municipais vitalícios;
IX
os pretores;
X
os juízes de paz.