Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4471 de 31 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1962.
É o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência o imóvel situado na cidade de Uruguaiana, neste Estado, compreendendo um terreno com 26 metros de frente à rua Gen. Vitorino e 52,50 m de extensão de frente a fundos, medidos no alinhamento da rua Sant' Ana e sôbre o qual se acham dois prédios, em mau estado; um sob nº 675, à rua Sant'Ana, e, outro sob nº 687, à rua Gen. Vitorino, imóvel êsse incorporado ao patrimônio do Estado por carta de sentença de 26 de maio de 1948, extraído dos autos de arrecadação de bens deixados por Máximo Eugênio Fischer, transcrita no Registro de Imóveis da comarca de Uruguaiana, sob nº 13.689, a fls. 272, do livro 3-0.
O prédio doado deverá ser destinado à sede da Comissão Municipal da Legião Brasileira de Assistência, de Uruguaiana.
A entidade beneficiada não poderá dar outra destinação que a prevista no artigo anterior, ao imóvel doado, sob pena de ser revogada a doação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.