Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4471 de 31 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.
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