Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4471 de 31 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A entidade beneficiada não poderá dar outra destinação que a prevista no artigo anterior, ao imóvel doado, sob pena de ser revogada a doação.