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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4471 de 31 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.

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Art. 3º

A entidade beneficiada não poderá dar outra destinação que a prevista no artigo anterior, ao imóvel doado, sob pena de ser revogada a doação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4471 /1962