Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4471 de 31 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prédio doado deverá ser destinado à sede da Comissão Municipal da Legião Brasileira de Assistência, de Uruguaiana.