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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4471 de 31 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.

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Art. 2º

O prédio doado deverá ser destinado à sede da Comissão Municipal da Legião Brasileira de Assistência, de Uruguaiana.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4471 /1962