Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4471 de 31 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar um prédio na cidade de Uruguaiana.
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