Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Enquanto o novo município não decretar suas novas leis, vigorarão em seu território as da comuna de que é originária sua sede.
Parágrafo único
Instalado o município, a Câmara elaborará imediatamente, mediante proposta do Prefeito, a lei que cria o quadro de servidores e a que fixa o orçamento do exercício em curso.