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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 43

Os bens municipais situados em território desmembrado só passarão a pertencer ao novo município se utilizados exclusivamente no serviço ou abastecimento locais.

Parágrafo único

Se os bens estiverem aplicados ao uso das populações dos dois municípios a propriedade e a administração continuarão pertencendo ao município desfalcado, regulando-se o uso comum e o custeio dos serviços locais por acôrdo ou arbitramento.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960