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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 44

Enquanto o novo município não decretar suas novas leis, vigorarão em seu território as da comuna de que é originária sua sede.

Parágrafo único

Instalado o município, a Câmara elaborará imediatamente, mediante proposta do Prefeito, a lei que cria o quadro de servidores e a que fixa o orçamento do exercício em curso.

Art. 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960