Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Até a criação e provimento dos cargos e serviços estaduais, continuarão com alçada sôbre os distritos do novo município os titulares dos cargos a serviço dos municípios de onde provieram as respectivas áreas.