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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 45

Até a criação e provimento dos cargos e serviços estaduais, continuarão com alçada sôbre os distritos do novo município os titulares dos cargos a serviço dos municípios de onde provieram as respectivas áreas.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960