Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os auxílios classificam-se em ordinários e extraordinários.
Parágrafo único
São auxílios ordinários os destinados à manutenção de serviço de assistência não remunerada, e extraordinários os consignados para construções, reformas, adaptações ou ampliações de obras existentes bem assim para outros fins especiais.