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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.


Art. 1º

As verbas destinadas no orçamento do Estado para o exercício de 1955, a auxílios, prêmios e subvenções serão distribuídas a pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Lei.