Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As verbas destinadas no orçamento do Estado para o exercício de 1955, a auxílios, prêmios e subvenções serão distribuídas a pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Lei.