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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.


Art. 3º

No Departamento Estadual de Saúde, a verba de Cr$ 19.000.000,00 terá a seguinte aplicação: Cr$ I - Para assistência ao tuberculoso 19.774.275,00 II - Para Hospitais gerais 2.225.725,00