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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954

Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1954.


Art. 1º

É criado, no Juizado de Menores, um cargo de Motorista padrão 8-0.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 6.800,00) à verba "1) Vencimentos", do código local 10-03 Juizado de Menores.

Art. 3º

Servirá de recursos para atender a despesa de que trata o artigo 2º desta Lei, a redução em igual importância na verba "1) Vencimentos", Código local 10-02, Tribunais do Júri e Juizados.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954