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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954

Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

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Art. 3º

Servirá de recursos para atender a despesa de que trata o artigo 2º desta Lei, a redução em igual importância na verba "1) Vencimentos", Código local 10-02, Tribunais do Júri e Juizados.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2575 /1954