Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954
Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá de recursos para atender a despesa de que trata o artigo 2º desta Lei, a redução em igual importância na verba "1) Vencimentos", Código local 10-02, Tribunais do Júri e Juizados.