Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954
Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.