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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954

Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 6.800,00) à verba "1) Vencimentos", do código local 10-03 Juizado de Menores.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2575 /1954