Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954
Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 6.800,00) à verba "1) Vencimentos", do código local 10-03 Juizado de Menores.