JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954

Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado, no Juizado de Menores, um cargo de Motorista padrão 8-0.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2575 /1954