Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2575 de 27 de Dezembro de 1954
Cria um cargo de Motorista, padrão 8-0, no Juizado de Menores, abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Juizado de Menores, um cargo de Motorista padrão 8-0.