Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 8º
O Comandante-Geral é indicado pelo Secretário de Estado responsável pela política de segurança pública e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
I
coordenar, de forma geral, as atividades da Instituição;
II
presidir a Comissão de Avaliação e Mérito;
III
dirigir o Conselho Superior.