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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 7º

O Comandante-Geral é a autoridade primeira da Instituição, competindo-lhe a sua administração, com os poderes e deveres inerentes à função.