Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 7º
O Comandante-Geral é a autoridade primeira da Instituição, competindo-lhe a sua administração, com os poderes e deveres inerentes à função.