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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 8º

O Comandante-Geral é indicado pelo Secretário de Estado responsável pela política de segurança pública e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:

I

coordenar, de forma geral, as atividades da Instituição;

II

presidir a Comissão de Avaliação e Mérito;

III

dirigir o Conselho Superior.