Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 9º
Compete ao Subcomandante-Geral assessorar o Comandante-Geral no cumprimento das atribuições da Brigada Militar, além de coordenar, em caráter geral, as atividades de ordem operacional desenvolvidas pelos Comandos Regionais e Especializados.
Parágrafo único
O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral da Corporação em suas ausências e impedimentos.