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Artigo 35, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 35

Ficam extintas as denominações Batalhão de Policiamento em Área Turística e Batalhão de Policiamento em Área de Fronteira, sendo instituída, em substituição, a denominação Batalhão de Polícia Militar.

§ 1º

Os atuais 1º, 2º e 3º Batalhões de Policiamento em Área Turística passam a se denominar, respectivamente, 41º Batalhão de Polícia Militar, 42º Batalhão de Polícia Militar e 43º Batalhão de Polícia Militar, permanecendo subordinados ao mesmo Comando Regional de Polícia Militar a que já se vinculam.

§ 2º

Os atuais 1º, 2º e 4º Batalhões de Policiamento em Área de Fronteira passam a se denominar, respectivamente, 47º Batalhão de Polícia Militar, 48º Batalhão de Polícia Militar e 44º Batalhão de Polícia Militar, permanecendo subordinados ao mesmo Comando Regional de Polícia Militar a que já se vinculam.