Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 35
Ficam extintas as denominações Batalhão de Policiamento em Área Turística e Batalhão de Policiamento em Área de Fronteira, sendo instituída, em substituição, a denominação Batalhão de Polícia Militar.
§ 1º
Os atuais 1º, 2º e 3º Batalhões de Policiamento em Área Turística passam a se denominar, respectivamente, 41º Batalhão de Polícia Militar, 42º Batalhão de Polícia Militar e 43º Batalhão de Polícia Militar, permanecendo subordinados ao mesmo Comando Regional de Polícia Militar a que já se vinculam.
§ 2º
Os atuais 1º, 2º e 4º Batalhões de Policiamento em Área de Fronteira passam a se denominar, respectivamente, 47º Batalhão de Polícia Militar, 48º Batalhão de Polícia Militar e 44º Batalhão de Polícia Militar, permanecendo subordinados ao mesmo Comando Regional de Polícia Militar a que já se vinculam.