Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 36

O 27º Batalhão de Polícia Militar tem seu nível alterado para Companhia Independente de Polícia Militar, passando a se denominar 5.ª Companhia Independente de Polícia Militar.