Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 36
O 27º Batalhão de Polícia Militar tem seu nível alterado para Companhia Independente de Polícia Militar, passando a se denominar 5.ª Companhia Independente de Polícia Militar.